COVID-19
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Sobre o Município
Decretos
Lei publicada Decreto Nº 05 de 01de Maio/2016Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e outras providências |
Lei publicada em 24 de Fevereiro de 2022 DECRETO Nº 05, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfretamento da calamidade na saúde pública de imporlância internacional decorrente do novo coronavírus {COVID-19) no Município de Cabeceiras do Piauí. |
Lei publicada Decreto Nº 06 de 01de Junho/2016Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e outras providências |
Lei publicada em 15 de Janeiro de 2021 DECRETO Nº 06, DE 15 DE JANEIRO DE 2021Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Decreto 038, de 24 de setembro de 2020, visando combater a COVID - 19, e dá outras providências. |
Lei publicada em 06 de Abril de 2022 DECRETO Nº 06, DE 6 DE ABRIL DE 2022.Luto oficial, por dois dias (07 de abril de 2022 e 08 de abril de 2022), a contar desta data, no município de Cabeceiras do Piauí, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da professora MARIA DE DEUS GOMES, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a este Município. |
Lei publicada Decreto Nº 07 de 01de Julho/2016Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e outras providências |
Lei publicada em 12 de Abril de 2022 DECRETO Nº 07, DE 12 DE ABRIL DE 2022.Dispõe sobre a Conferência Municipal da Juventude realizada pela Prefeitura Municipal de Cabeceiras do Piauí. |
Lei publicada Decreto Nº 08 de 01de Agosto/2016 - Lei 240Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e outras providências |
Lei publicada em 12 de Maio de 2022 DECRETO Nº 08, DE 12 DE MAIO DE 2022Art. 1° Luto oficial, por dois dias (12 de maio de 2022 e 13 de maio de 2022), a contar desta data, no munlclplo de Cabeceiras do Piaul, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor JOÃO PEREIRA DA SILVA, conhecido como "Seu Diogo" que, em vida, prestou Inestimáveis serviços a este Munlclplo. Art. 2" Ourante o perlodo de luto oficial detenninado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do municlpio. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de Imprensa oficial do munlclplo, devendo ser enviada cópia do presente ato à familia enlutada. |
Lei publicada Decreto Nº 09 de 01de Setembro/2016 - Lei Nº 240Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e outras providências |