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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Decretos

Lei publicada em 03 de Agosto de 2022

018/2022

Regulamenta a realização de pericias médicas, conforme disposições da Lei nº 633/2001, que trata sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de lnhuma-PI e dá outras providências.

Lei publicada em 22 de Agosto de 2023

018/2023

Dispõe sobre a Regulamentação do Programa "IPTU SHOW DE PRÊMIOS" lnstltuído pela Lei Municipal no 839/20221 e dá outras providências.

Lei publicada em 04 de Junho de 2018

019/2018

DECRETO DE FERIADO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lei publicada em 06 de Abril de 2021

019/2021

Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, especialmente merenda escolar, as familias de alunos integrantes da rede pública municipal de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.

Lei publicada em 27 de Outubro de 2022

019/2022

Fica decretado PONTO FACULTATIVO no município de Inhuma/PI, nos dias 31 de outubro de 2022 (segunda-feira) e 01 de novembro de 2022 (terça-feira).

Lei publicada em 24 de Agosto de 2023

019/2023

Determina a paralização das atividades e serviços públicos prestados pela Municipalidade no dia 30 de agosto de 2023, e dá outras providências.

Lei publicada em 05 de Junho de 2018

020/2018

DECRETO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei publicada em 09 de Abril de 2021

020/2021

Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para enfrentamento da Covid-19, do dia 10 ao dia 30 de abril de 2021, e dá outras previdências.

Lei publicada em 11 de Novembro de 2022

020/2022

Fica DECRETADO ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal

Lei publicada em 29 de Agosto de 2023

020/2023

Determina a paralização das atividades e serviços públicos prestados pela Municipalidade no dia 30 de agosto de 2023, e dá outras providências.