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Lei publicada em 01 de Janeiro de 2022 008/2022Nomeia Manoel Lapa da Rocha Neto, para exercer a função de Gestor dos Contratos Administrativos no Município de Manoel Emidio-PI no exercício 2022. |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2019 009/19O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública, |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2020 009/20O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das. atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |
Lei publicada em 01 de Janeiro de 2022 009/2022Nomeia Claudio Pereira da Silva Filho , para exercer a função de Fiscal dos Contratos Administrativos no Município de Manoel Emídio-PI no exercício 2022. |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2019 010/19O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2019 010/19O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2020 010/20O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das. atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |
Lei publicada em 09 de Janeiro de 2023 010/2022Nomear ANTONIO DE SOUSA MOTA, CPF: 753.928.283-53, para o cargo de Chefe do Departamento de Aforamento do município de Manoel Emídio – Piauí |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2023 010/2023Nomear a Senhora, MARANHY MESSIAS DA CRUZ, portadora do RG nº 1.902.951- SSP/DF e CPF nº 913.980.451-87, para exercer as atribuições do Cargo Comissionado de COORDENADORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO na Sede deste Município. |
Lei publicada em 02 de Janeiro de 2019 011/19O Prefeito Municipal de Manoel Emídio, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista o interesse da administração pública |