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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Prefeito Municipal Prorroga o prazo de suspensão das aulas na rede pública municipal de ensino, como medida excepcional, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências

Educação - 31 de Março de 2020 - 12:01:53


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