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Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
PAIF–Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

O que é?

O PAIF é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias. Foi reconhecido pelo governo federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais. O PAIF deve ser obrigatoriamente ofertado no CRAS. Tem como objetivo, ofertar ações socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social.

Etapas para a realização deste serviço

Ao ser atendido a Família e/ou indivíduo territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social, é encaminhado para equipe técnica do CRAS (Assistente Social e Psicóloga), que realiza atendimento individual, ingressando os mesmos para os serviços de acolhimento da Instituição.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Famílias e/ou indivíduo territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social

Formas de Atendimento

O atendimento é realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, através de demanda espontânea, visita domiciliar, encaminhamentos ...

Regularidade da Oferta

Não se aplica

Taxa / Tarifa

Gratuito

Documentos

Identidade, CPF, comprovante de endereço, certidão de nascimento, casamento ou óbito, declaração de escolas, comprovação de membros familiares.

Formas de Prestação de Serviços

O atendimento é realizado no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, através de demanda espontânea, visita domiciliar, encaminhamentos ...

Informações de Acesso

Secretaria Municipal de Assistência Social - Situada na Rua São José, Centro, ao lado da capelinha de São José

Metodologia Utilizada

O atendimento é realizado através da demanda espontânea, do encaminhamento e/ou visita domiciliar. Depois diagnosticado a demanda através do atendimento com a equipe técnica do CRAS, o individuo e/ou família é encaminhado para ações do CRAS.

Locais de prestação do serviço

CRAS, localizado na Avenida Francisco da Costa Veloso, s/nº, Centro, Cabeceiras do Piauí

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Em média 30 minutos

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

Sem agendamento

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua: Projetada 49, Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

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