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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
DIRETORIA GERAL

O que é?

A Diretoria Geral, órgão com vínculo hierárquico imediato à Presidência dirigida por um Diretor Geral, é responsável pelo planejamento, organização, controle e gestão da estrutura de direção da APPM. Compete ao Diretor Geral: I – Assessorar a Presidência na administração da APPM; II – Dirigir a estrutura Institucional, Financeira e Técnica-pedagógica; III – Assessorar a Diretoria na elaboração do regulamento da estrutura Institucional, Financeira e Técnica-pedagógica; IV – Responsabilizar-se pela eficiência e qualidade dos serviços técnicos e administrativos prestados aos órgãos da estrutura técnica-pedagógica, financeira e institucional; V – Elaborar e propor à Diretoria o Plano de Trabalho da estrutura técnica-pedagógica, financeira e institucional; VI – Executar o Plano de Trabalho da estrutura técnica-pedagógica, financeira e institucional, dentro do orçamento e dos limites operacionais estabelecidos pela Diretoria; VII – Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros da APPM; VIII - Responsabilizar-se pela administração do patrimônio da APPM, disciplinando sua utilização e zelando pela sua guarda; IX – Integrar e supervisionar o desempenho das atividades da estrutura técnica-pedagógica, financeira e institucional no atendimento às demandas internas e externas da APPM; X – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos regulamentos e normas da APPM; XI – Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da APPM, em articulação com os demais órgãos de direção e assessoramento; XII – Coordenar a elaboração do Regimento Interno e do Plano de Cargos e Salários dos servidores APPM; XII - Executar outras atribuições correlatas e as que lhes forem determinadas pelo Presidente. XIII – Executar as atividades administrativas, observando as competências orgânicas de sua unidade; XIV – Dirigir, orientar e controlar as atividades da APPM, compreendendo as áreas de recursos humanos, informática, material, patrimônio, transportes, protocolo, arquivo e serviços gerais; XV – Realizar o planejamento das atividades da APPM, em ação conjunta com outros órgãos; XVI – Articular-se com os assessores e diretores, no sentido de integrar as ações globais da APPM e compatibilizar normas e procedimentos operacionais; XVII – Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do Presidente da APPM e as recomendações dos Congressos dos Municípios; VI – Informar ao Presidente sobre as decisões tomadas no âmbito de sua competência; VII – Providenciar a atualização do Regimento Interno e do Quadro de Pessoal da Entidade; VIII – Executar outras atividades que lhes sejam delegadas pelo Presidente.

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Sede da APPM Endereço:AV. PEDRO FREITAS, 2000 - Bairro: SÃO PEDRO - CEP: 64018-900 - APPM/PI Telefone: (86)2107-7900 Horário de atendimento: 7:30 às 13:30.

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Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente

agendamento

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Entidade/Órgão Responsável

Diretoria Geral

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Setor Responsável: Diretoria Geral
Horário de Atendimento: Atendimento de segunda a sexta entre 7:30 - 13:30.

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