A Diretoria Geral, órgão com vínculo hierárquico imediato à Presidência dirigida por um Diretor Geral, é responsável pelo planejamento, organização, controle e gestão da estrutura de direção da APPM.
Compete ao Diretor Geral:
I – Assessorar a Presidência na administração da APPM;
II – Dirigir a estrutura Institucional, Financeira e Técnica-pedagógica;
III – Assessorar a Diretoria na elaboração do regulamento da estrutura Institucional, Financeira e Técnica-pedagógica;
IV – Responsabilizar-se pela eficiência e qualidade dos serviços técnicos e administrativos prestados aos órgãos da estrutura técnica-pedagógica, financeira e institucional;
V – Elaborar e propor à Diretoria o Plano de Trabalho da estrutura técnica-pedagógica, financeira e institucional;
VI – Executar o Plano de Trabalho da estrutura técnica-pedagógica, financeira e institucional, dentro do orçamento e dos limites operacionais estabelecidos pela Diretoria;
VII – Administrar os recursos materiais, humanos e financeiros da APPM;
VIII - Responsabilizar-se pela administração do patrimônio da APPM, disciplinando sua utilização e zelando pela sua guarda;
IX – Integrar e supervisionar o desempenho das atividades da estrutura técnica-pedagógica, financeira e institucional no atendimento às demandas internas e externas da APPM;
X – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos regulamentos e normas da APPM;
XI – Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades da APPM, em articulação com os demais órgãos de direção e assessoramento;
XII – Coordenar a elaboração do Regimento Interno e do Plano de Cargos e Salários dos servidores APPM;
XII - Executar outras atribuições correlatas e as que lhes forem determinadas pelo Presidente.
XIII – Executar as atividades administrativas, observando as competências orgânicas de sua unidade;
XIV – Dirigir, orientar e controlar as atividades da APPM, compreendendo as áreas de recursos humanos, informática, material, patrimônio, transportes, protocolo, arquivo e serviços gerais;
XV – Realizar o planejamento das atividades da APPM, em ação conjunta com outros órgãos;
XVI – Articular-se com os assessores e diretores, no sentido de integrar as ações globais da APPM e compatibilizar normas e procedimentos operacionais;
XVII – Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e do Presidente da APPM e as recomendações dos Congressos dos Municípios;
VI – Informar ao Presidente sobre as decisões tomadas no âmbito de sua competência;
VII – Providenciar a atualização do Regimento Interno e do Quadro de Pessoal da Entidade;
VIII – Executar outras atividades que lhes sejam delegadas pelo Presidente.