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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Contrato de prestação de serviço
Contrato de prestação de serviço

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços como RECEPCIONISTA NO PRÉDIO DO CRAS, Município de Conceição do Canindé, bem como o que vier a ser objeto de cartas ou ordens, limitando-se aos assuntos relacionados à sua função.

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços como RECEPCIONISTA NO PRÉDIO DO CRAS, Município de Conceição do Canindé, bem como o que vier a ser objeto de cartas ou ordens, limitando-se aos assuntos relacionados à sua função.

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O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços como RECEPCIONISTA NO PRÉDIO DO CRAS, Município de Conceição do Canindé, bem como o que vier a ser objeto de cartas ou ordens, limitando-se aos assuntos relacionados à sua função.

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços como RECEPCIONISTA NO PRÉDIO DO CRAS, Município de Conceição do Canindé, bem como o que vier a ser objeto de cartas ou ordens, limitando-se aos assuntos relacionados à sua função.

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