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Secretarias (Competências e Responsáveis)
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
LUIZ ANTONIO BOMFIM COSMO
PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
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08:00 às 13:00
Competências: À Secretaria Municipal de Esporte e Juventude compete as seguintes atribuições: I - planejamento, organização, promoção, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com esporte, lazer e promoção de certames esportivos; II - promoção de torneios esportivos e atividades de lazer; III - administração de quadras esportivas, ginásios, equipamentos e praças esportivas e recreação e a organização de passeios ciclísticos e atividades de lazer; IV - organização do calendário desportivo; V - promoção das manifestações desportivas com o apoio de cursos e por meio de convênios, acordo e contratos com entidades públicas e privadas; VI - pesquisa de dados esportivos dos diferentes bairros e distritos do Município; VII - publicação de registros desportivos; VIII - interligação com as demais Secretarias e com entidades representativas dos esportes e lazer para efetivação dos programas de ação e o assessoramento ao Prefeito Municipal na área de sua competência; IX - através da Coordenadoria da Juventude, a interação e a articulação com órgãos da Administração Municipal e da sociedade, para fins de inclusão na sua política e ação as questões de interesse da juventude.
ANTÔNIO CRISTIAN OLIVEIRA LIMA
PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
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Competências: A Tesouraria é o setor responsável por todo o sistema de controle financeiro, ou seja, todas as previsões de pagamento e de recebimento, feitas em outras gerências, são administradas pela Tesouraria. Além disso, as liquidações dessas operações também são de sua responsabilidade, mesmo quando o pagamento ou recebimento é feito via sistema bancário. É, também, função da Tesouraria acompanhar o fluxo de caixa, as contas bancárias, liberando recursos para pagamentos e para aplicações. O Tesoureiro é o profissional responsável por efetuar todos os lançamentos e baixas referentes a recebimentos com cartões de crédito e débito no sistema integrado de gestão. Um Tesoureiro realiza pagamento de fornecedores, alimenta o sistema com entradas e saídas, efetua atendimento ao cliente (recebimento de cheques devolvidos) e fechamento geral. Está sob as responsabilidades de um Tesoureiro atuar com rotinas administrativas e financeiras de tesouraria, lançamentos contábeis e conciliações bancárias, emitir notas fiscais, despesas realizadas e demais tributos, conferir e lançar boletos relativos a compras, cálculos e recebimentos de receitas, fechar o caixa diariamente, conferir e lançar cheques, recolher o valor diário armazenado no cofre e encaminhar para a empresa de segurança, efetuar conferência do movimento financeiro, acompanhar orçamentos e do fluxo de caixa, emissão de cheques, notas fiscais e outros documentos referentes ao setor de tesouraria, se responsabilizar pela contabilidade, pelas contas e cobranças a receber ou a pagar, controle dos orçamentos, o fluxo financeiro e pela organização da caixa da instituição e aplicação de recursos financeiros, planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, elaborar e analisar o planejamento do capital, viabilizando os melhores investimentos para adquirir valores de forma segura, fazer um estudo verificando qual investimento trará maior rentabilidade e saber qual é o limite de crédito mais viável para a instituição, verificar as necessidades e negociar uma linha de crédito com menos custos nos empréstimos e financiamentos, estudar as operações financeiras com intuito de eliminar ou reduzir variações indesejáveis. O Tesoureiro por ser o profissional responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria se relaciona com toda área financeira, contábil e administrativa. Compete à Tesouraria desempenhar as seguintes funções: • Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente; • Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças; • Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior; • Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação; • Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas; • Elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa); • Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria; • Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos; • Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; • Assinar os cheques e ordens de transferência bancária e recolher as restantes assinaturas; • Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores; • Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade; • Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria; • Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos; • Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los; • Executar outras funções e atribuições que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
JOVELINO SOARES DA SILVA
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Competências: O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem, licença, ou tenha o mandato cassado, quem assume as funções do titular é o vice-prefeito. Enquanto o prefeito está em exercício, o vice deve auxiliar na administração, discutindo, planejando e definindo em conjunto as melhorias para o município.
ANTONIO LUIZ NETO
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Competências: O prefeito municipal é a autoridade máxima na estrutura administrativa do Poder Executivo do município e tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal de 1988, definindo onde serão aplicados os recursos provenientes de impostos e demais verbas repassadas pelo estado e pela União. A aplicação desses recursos públicos deve obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) e ao que for fixada na lei orçamentária anual do município, proposta pelo prefeito e votada pelos vereadores, que representam o Poder Legislativo municipal. No que tange às leis, cabe ao prefeito não apenas sancionar as leis aprovadas em votação pela câmara municipal, mas também vetar e elaborar propostas de leis quando achar necessário. Contudo, ele não administra sozinho, e por isso depende de apoio político dos vereadores, assim como de outras esferas governamentais, ou seja, dos governos estadual e Federal. A ajuda destes dois últimos acontece por meio de repasses de verbas, convênios e auxílios de toda natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, os quais, principalmente no caso de prefeituras de pequenos municípios, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais. Principais atribuições do Prefeito Municipal • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes; • Organizar os serviços públicos de interesse local; • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município; • Garantir o transporte público e a organização do trânsito; • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques; • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; • Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar; • Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local; • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico; • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; • Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo; • Administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias nas cidades; • Tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; • Atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito das cidades; • Reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; • Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; • Representar o município de forma legal; É claro que o prefeito não atua sozinho. Junto a ele, há o vice-prefeito e uma série de funcionários que atuam tanto no gabinete quanto nas secretarias municipais. Os secretários que ocupam essas vagas são escolhidos pelo mandato do próprio prefeito e, geralmente, vincula-se aos partidos que apoiaram a candidatura durante as eleições. São, portanto, os secretários municipais que executam boa parte das ações requeridas pela prefeitura, ações essas que devem sempre estar sob a coordenação do próprio prefeito. Por exemplo: o secretário de educação deve preocupar-se com os salários dos professores da rede municipal e demais profissionais, além do número e condições das escolas e creches e todos os elementos relacionados com a esfera educacional da cidade.
LEILA MARIA LIMA MOTA
PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
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Competências: Será de competência da Secretaria Municipal de Finanças: • Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município; • Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros; • Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000; • Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária; • Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos; • Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; • Acompanhar a realização das prestações de contas do Município; • Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias; • Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; • Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes; • Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município; • Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; • Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município; • Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes; • Implementar campanhas visando à arrecadação; • Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; • Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência; • Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas; • Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais; • Gerir a legislação tributária e financeira do Município; • Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município; • Controlar e acompanhar a execução de convênios; • Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; • Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; • Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; • Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 01. Tesouraria Geral 02. Departamento de Tributos 03. Departamento de Gestão Orçamentária e Financeira 04. Departamento de Contabilidade 05. Controladoria Interna 06. Setor de compras 07. Almoxarifado
GABRIELA MENDES LOPES
RUA DO ALÉM, S/N, CENTRO
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Competências: A Secretária Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal. As competências e responsabilidades de cada município variam de acordo com os compromissos assumidos pelo gestor executivo e secretario municipal de saúde. Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde: • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal; • Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas; • Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais; • Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; • Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; • Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as deliberações diretrizes tripartites e com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; • Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; • Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; • Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; • Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; • Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; • Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; • Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; • Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; • Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; • Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; • Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; • Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; • Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; • Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal; • Desenvolver ações Inter setoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada; • Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; • Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos; • Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais; • Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal; • Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal; • Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins; • Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde; • Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município; • Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade; • Permitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; • Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; • Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; • Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”
FRANCISCA ALVES PEREIRA
RUA PEDRO LACERDA, S/N, CENTRO
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Competências: Será de competência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: • A execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos; • A implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão; • A coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social; • A coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil; • A execução de programas de proteção especial e das medidas sócio-educativas restritivas de liberdade (em meio aberto) municipalizadas e, em parceria com a esfera estadual, as medidas privativas de liberdade; • O acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas; • A coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; • A coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa e da terceira idade por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar; • A atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de co-gestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais; • Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria. A Secretária Municipal de Assistência Social tem por competência: • Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes; • Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; • Promover a administração dos entes públicos inerentes às suas atividades; • Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria; • Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas; • Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
RAIMUNDO ROMÁRIO DE SOUSA NÓBREGA
PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
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Competências: Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente a execução de atividades visando incentivar, incrementar e melhorar o processo produtivo no município de Assunção do Piauí, buscando aumentar a produção rural, incentivar a diversificação de culturas e viabilizar a pequena propriedade rural, estabelecer programas e políticas públicas de incentivo ao surgimento e crescimento industrial e ao impulsionamento da atividade comercial e prestação de serviços, e promover e assegurar a proteção ambiental. Deveres do Secretário Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente: • Desempenhar atividades inerentes ao plano de ação do governo e tarefas próprias do comando da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico. • Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo; • Propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; • Administrar a Secretaria; • Coordenar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial na esfera do Município; • Promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município; • Coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial; • Fomentar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; • Promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; • Zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; • Desenvolver outras atividades correlatas.
MANOEL DE JESUS ARAÚJO PINHEIRO
PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
086-3254-0054
prefeituramunicipaldeassuncaodopiaui@outlook.com
08:00 às 13:00
Competências: A Secretaria de Obras, Desenvolvimento Urbano, Transporte e Serviços Públicos tem como atribuições por planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, sendo este um órgão de assessoramento ao Prefeito, onde juntos planejam, coordenam, executam, controlam e avaliam as obras públicas municipais, saneamento, urbanização e núcleo central dos sistemas de manutenção e infra-estrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindo-lhe, especialmente: I — prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento; III — programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV — fiscalizar e aprovar loteamentos, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial; VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Órgãos Federais e Estaduais; IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; XIV — promover a elaboração de projetos para o município; XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social; XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; XIX — conservar os prédios Municipais; XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção; XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área; XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais; XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXXI — executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito; XXXII - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de transportes, obras e serviços urbanos; XXXIII - Superintender as obras e os serviços urbanos do Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; XXXIV - Atender os interesses dos munícipes nos assuntos de obras, sistema viário e limpeza urbana; XXXV - Manter relações públicas e de contato com os demais Poderes; XXXVI - Promover a organização e o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação de transportes, obras públicas e serviços urbanos; XXXVII - Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos veículos, máquinas, equipamentos, e material utilizado ou à disposição da Secretaria; XXXVIII - Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.
LUCELIA ALVES MOTA LACERDA
PRAÇA FIRMINO ALVES, S/N, CENTRO
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Competências: À Secretaria da Administração e Planejamento incumbe de executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais. Compete ao Secretário da Administração: I - Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas; II - Superintender a Administração Municipal; III - Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração; IV - Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes; V - Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito; VI - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado; VII - Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a: a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações; b) Pessoal e recursos humanos; c) Licitações, compras, material e almoxarifado; d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos; e) Processamento de Dados; f) Protocolo, expediente e arquivo; g) telefonia e reprografia; h) Zeladoria e vigilância; VIII - Preparar minutas de atos oficiais; IX - Registrar e fazer publicar atos oficiais; X - Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento; XI - Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos; XII - Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições; XIII - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal; XIV - Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições. XV - Preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município; XVI - A elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais; XVII - Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura; XVIII - Distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura; XIX - Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas; XX - Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos; XXI - Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; XXII – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições; XXIII – Identificar e captar fontes alternativas de financiamentos, objetivando a implantação de projetos na Administração Municipal; XXIV – Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal; XXV – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XXVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
ANTONIA ALVES PEREIRA
AVENIDA JOÃO JERONIMO, S/N, CENTRO
086-3254-0054
semecd.assuncao.pi@hotmail.com
08:00 às 13:00
Competências: Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; XIV – exercer outras atividades correlatas.