COVID-19
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Sobre o Município
DECRETO Nº 36, DE 01 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfretamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavlrus (COVID-19) no Municlpio de Cabeceiras do Piauí.
DECRETO Nº 36, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
Mantém a suspensllo do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que ainda não podem retomar suas atividades, conforme Calendário de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais segundo a estratégia do Pacto pela Retomada Organizada das· Atividades Econômicas COVID- 19 - PRO PIAUÍ - Decreto Estadual n• 19.116 de 22 de Julho de 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 39, DE 05 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfretamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Cabeceiras do Piauí.
DECRETO Nº 40, DE 12 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfretamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavfrus (COVID-19) no Municfpio de Cabeceiras do Piauí.
DECRETO Nº 41, DE 26 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfretamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Cabeceiras do Piauí.
DECRETO Nº 42, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para anfretamento da calamidade na saúde pública de importáncia internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Municfpio de Cabeceiras do Piaui.
DECRETO Nº 44, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfretamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavfrus (COVID-19) no Municfpio de Cabeceiras do Piauí.
DECRETO Nº 45, DE 06 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a adoção de medidas sanitárias para enfretamento da calamidade na saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Cabeceiras do Piauí.
LEI Nº 025/2020
Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% aos servidores municipais de saúde que atuam na, assistencia/atendimento aos pacientes infectados pelo COVID-19, e dá outras providencias.